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CORRETOR DE IMÓVEIS

06/01/2013 - O FUTURO DA PROFISSÃO

O futuro da profissão

Nos anos 80 e 90 a profissão do Corretor de Imóveis foi consolidada em todo o Brasil. Foram criados 24 conselhos regionais nas principais capitais do país, responsáveis pela fiscalização do exercício profissional.

Desde o surgimento dos primeiros Corretores, o perfil dos profissionais mudou bastante. Com a alteração introduzida por Clineu Rocha, acabando com a Opção de Venda, e com a crescente urbanização das cidades brasileiras, aumentando o número de profissionais atuando no mercado, o perfil do profissional também foi alterado. A figura do Corretor da família foi ficando cada vez mais rara e a competitividade no mercado de trabalho acabou desunindo a categoria. Mas, qual o futuro da profissão? Após tanta luta pela regulamentação, qual o papel dos sindicatos e dos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis?

O próprio mercado acabou dando a resposta a essa perguntas. Com a difusão da informática e o aumento do nível de exigência por parte dos clientes, passou a ser exigida uma nova postura dos profissionais.

A prestação de serviços e o apoio na realização do melhor negócio ganharam destaque entre as principais características da profissão. O trabalho do Corretor do século XX e do ano 2000 não se restringe mais à comercialização de imóveis. Em tempos de informática e alta velocidade na transmissão de informações, para ser bem-sucedido e conquistar a confiança do cliente é necessário estar bem preparado.

A competitividade do mercado de trabalho leva o cliente a escolher o profissional melhor preparado. O acesso a todo o tipo de informação fornece melhores subsídios para a avaliação de imóveis e para desenvolvimento de um trabalho de qualidade. Com isso, o Corretor passa a agir como um consultor, assessorando o cliente em todas as fases da comercialização do imóvel.

A participação do Corretor também é valiosa na averiguação dos aspectos legais envolvidos na transação, como a aprovação da planta pela Prefeitura, a inexistência de planos de desapropriação, a regularização do titular do imóvel etc. A parte contratual também exige uma grande atenção. É importante certificar-se sobre a qualificação completa do proprietário, a descrição detalhada do imóvel e a declaração da inexistência de débitos, entre outros.

Se o imóvel for vendido na planta, o consultor deve averiguar todos os dados sobre a construtora (idoneidade), sua aprovação pelo órgão competente (número de alvará) e o contrato (inexistência de parcelas intermediárias além das determinadas pelo contrato). Todas as informações e o trabalho de investigação são muito importantes para a conclusão do negócio, mas o trabalho do Consultor Imobiliário não termina com a assinatura do contrato. O Corretor também deve estar presente na entrega do imóvel, verificando a qualidade da obra e se foram realizadas as benfeitorias descritas no contrato.

A volta da Opção

Considerando a necessidade de oferecer aos pretendentes das ofertas imobiliárias anunciadas a segurança de que, ao procurarem o anunciante, este realmente disponha da autorização exclusiva para a sua intermediação; e que a divulgação pública por diversos profissionais e imobiliárias do mesmo imóvel gera confusão no mercado, insegurança e desconfiança aos seus pretendentes, a diretoria do Cofeci e seus conselheiros federais aprovaram, em novembro de 1995, a Resolução nº 458/95.

Com esta resolução, somente pode anunciar publicamente o Corretor (pessoa física) ou Imobiliária (pessoa jurídica) que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação. Nos anúncios e impressos deverá constar o número de inscrição precedido da sigla Creci, acrescido da letra J quando se tratar de pessoa jurídica.

Esta resolução ocasionou uma revolução no mercado imobiliário, estabelecendo um novo relacionamento entre proprietário, corretores e clientes. Mas sua adoção também é importante porque possibilita a informatização da comercialização de imóveis.

A adoção do contrato de exclusividade passa a ter sentido quando toda a oferta de imóveis está reunida em um banco de dados informatizado. Deixa de ter sentido colocar um imóvel à venda ou para locação em diversas imobiliárias, ou sob a responsabilidade de vários corretores, sem que nenhum deles se responsabilize de fato pelo imóvel ou possa investir com segurança na sua divulgação. Quando este imóvel passa a fazer parte de um banco de dados, consultado por milhares de profissionais, com a avaliação do corretor de confiança, a Opção de Venda passa, então, a representar um serviço de melhor qualidade ao cliente.

Waldyr Luciano, presidente do Cofeci, acredita que a grande mudança cultural está na adoção de uma nova postura por parte dos profissionais. Com a obrigatoriedade do contrato escrito, dando exclusividade para um único corretor ou empresa para a intermediação imobiliária, o cliente passa a escolher com critérios mais rigorosos seu agente. Ele só poderá escolher uma imobiliária ou corretor e com certeza vai procurar o mais capacitado. Além disso, terá à sua disposição uma rede informatizada, onde seu imóvel também será trabalhado por outros profissionais.

Os sistemas informatizados de venda e aluguel

O computador passa a ser o principal instrumento do Corretor de Imóveis. De posse da Opção de Venda (Autorização de Venda), o profissional coloca o imóvel em um banco de dados informatizado. Apenas Corretores e imobiliárias credenciadas no Creci têm acesso ao programa.

Em São Paulo, o Creci e o Sindicato uniram forças e criaram a Central de Operações Imobiliárias (COI). Inaugurada no dia 24 de abril de 1997, no Palácio de Convenções do Anhembi (São Paulo), sua operacionalização foi possível após mais de 40 mil horas de testes. Todo esse tempo investido teve o objetivo de dar maior segurança ao Corretor de Imóveis e ao seu cliente na transação imobiliária, no que diz respeito à integridade do sistema, comissionamento e serviços agregados. Seu funcionamento é feito via Internet, o que barateou os custos e trouxe diversas vantagens ao sistema.

Cada hora de consulta (que representa entre três e quatro horas de uso do computador) custa em média R$ 2,60 ao usuário. Para que o Corretor ou imobiliária tenha total segurança são inseridos no sistema apenas imóveis para os quais o Corretor tenha a Opção de Venda. O proprietário é cadastrado pelo seu CPF, sendo possível verificar de que forma se deu a conclusão do negócio e a partilha da comissão.

Quando a venda ou locação do imóvel é feita pela Central de Operações Imobiliárias, a comissão é dividida igualmente entre o profissional que tem a Opção de Venda (captador) e o que apresentou o imóvel ao seu comprador/locador.

Vantagens da informatização

A inclusão do imóvel em um sistema informatizado pode ser utilizado pelo Corretor de Imóveis como uma prova jurídica da sua participação ou da sua empresa na transação imobiliária. Até o final de 1996, dados do Cofeci indicam que 80% das transações imobiliárias são feitas sem a presença do Corretor de Imóveis, e quando o profissional investe seu tempo e conhecimento, muitas vezes não recebe a comissão a que tem direito, por não ter como comprovar sua participação na concretização do negócio.

Por intermédio de convênios firmados com empresas, cartórios e outras atividades ligadas à corretagem de imóveis, os Corretores/imobiliárias credenciadas à COI têm acesso a diversos serviços e vantagens que poderão ser repassadas aos clientes, valorizando o seu trabalho. "Unidos somos uma categoria forte. Diversos empresários perceberam isso e querem participar do nosso sistema", afirma Roberto Capuano, presidente do Creci 2ª Região/SP e diretor para assuntos habitacionais do Cofeci.

Um convênio, por exemplo, foi firmado com a IBM, que passou a oferecer um financiamento especial aos Corretores de Imóveis para a compra de um microcomputador Pentium, por um preço abaixo do mercado, podendo ser pago em pequenas parcelas mensais.

O Corretor pode acessar, via Internet, o Cartório de Registro de Imóveis, tirando a Certidão Negativa do Imóvel em sua casa ou escritório. Ele também poderá oferecer financiamento imobiliário ao seu cliente, seguro do imóvel, transporte da mudança, entre outros serviços.

Com este sistema, o Corretor passa a assessorar o cliente de forma completa , com rapidez e segurança. Entretanto, sua capacidade técnica, ao avaliar o imóvel de forma competente é o principal serviço oferecido. É a garantia do melhor negócio para o cliente.

Conselhos de fiscalização profissional ganham autonomia

Desde o dia 10 de outubro de 1997 os conselhos de fiscalização profissional perderam o vínculo com a administração pública. Esta alteração foi provocada pela edição da Medida Provisória n.º 1.549/35, de 9/10/97, que dispõe sobre a organização da presidência da República e dos ministérios e dá outras providências. A medida foi reeditada no dia 7 de novembro (n.º 1.549/36) e transformada na Lei nº 9.649 em 27 de maio de 1998.

Com esta lei o governo federal dá liberdade ao gerenciamento dos conselhos e também tira da administração federal a fiscalização sobre essas entidades. Além de ser um volume pequeno, a receita é constituída unicamente por contribuições dos profissionais inscritos. Segundo fontes do Ministério do Trabalho, apesar de terem um volume de arrecadação pequeno, correspondente a menos de 0,2% do total a ser fiscalizado, ocupava cerca de 80% do efetivo da Siset (Secretaria de Controle Interno).

Da esq. para a dir. Moacyr Pasin, Newton M. Barbosa, Waldyr Luciano e João Teodoro

Da esq. para a dir. Moacyr Pasin, Newton M. Barbosa, Waldyr Luciano e João Teodoro

O artigo 58 estabelece que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. Altera, portanto, o artigo 5º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que definia o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis) como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, vinculadas ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.

De acordo com o artigo 58, os conselhos de fiscalização, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão qualquer vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos de administração pública. O controle das atividades financeiras e administrativas passam a ser realizados exclusivamente pelos órgãos internos de controle. Os Crecis irão prestar contas ao Cofeci, que por intermédio de uma plenária determinará e disciplinará a sua estrutura e funcionamento. "Esta decisão amplia ainda mais a responsabilidade da diretoria e Plenária do Cofeci, que serão ainda mais rigorosas na verificação da prestação de contas dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis", afirma Waldyr Luciano, presidente do Cofeci.

Já seguindo a determinação da lei, durante a reunião plenária, realizada em Belo Horizonte (MG), nos dias 25 e 26 de junho de 1998, os conselheiros federais aprovaram o Regimento Interno do Cofeci e dos Crecis. Para a tarefa de um estudo completo do antigo estatuto e adaptação às novas determinações foi nomeada uma diretoria executiva do Cofeci, assessorada pelos conselheiros federais Newton Marques Barbosa (MG), Tibiriçá Botto Guimarães (PR) e Moacyr Pasin (SC).

Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências

Art. 58: Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.

§1º - A organização, a estrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas serão disciplinados mediante decisão do plenário do Conselho Federal da respectiva profissão, garantindo-se que na composição deste estejam representados todos os seus conselhos regionais.

§2º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

§3º - Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.

§4º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes.

§5º - O controle das atividades financeiras e administrativas dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas será realizado pelos seus órgãos internos de controle, devendo os conselhos regionais prestar contas, anualmente, ao conselho federal da respectiva profissão, e este aos conselhos regionais.

§6º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por constituírem serviço público, gozam de imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços.

§7º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas promoverão até o dia 30 de junho de 1998 a adaptação de seus regimentos ao estabelecido neste artigo.

§8º - Compete à Justiça Federal a apreciação das controvérsias que envolvam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, quando no exercício dos serviços a eles delegados, conforme disposto no caput.

§9º - O disposto neste artigo não se aplica à entidade de que trata a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Plenárias Históricas em Belo Horizonte comemoram autonomia do Cofeci

Nos dias 7 e 8 de novembro de 1997 os conselheiros federais estiveram reunidos em Belo Horizonte para a realização da última plenária de 1997. O ano não poderia ser fechado de maneira melhor, com a aprovação da Resolução nº 549/97, que regulamenta a Medida Provisória n.º 549/36. Além desta, também foram apreciadas outras importantes resoluções para o futuro da categoria dos Corretores de Imóveis. A mesma cidade também foi escolhida para a plenária de 25 e 26 de junho, que aprovou o estatuto e regimento do Cofeci e dos Crecis.

Conselheiros Federais presentes na Plenária de Belo Horizonte que aprovou o Estatuto e Regimento do Cofeci e dos Crecis

Conselheiros Federais presentes na Plenária de Belo Horizonte que aprovou o Estatuto e Regimento do Cofeci e dos Crecis

 

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